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Tragédia de Mariana: Justiça determina que Vale não deposite R$ 10,3 bi para ações em cidades do ES

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O rio Doce anos depois da tragédia em Mariana (imagem de arquivo) — Foto: Globo Repórter

Decisão de março de 2023 que determinava depósito judicial foi suspensa pelo TRF6. Tribunal atendeu a recurso das mineradoras.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) derrubou a decisão judicial que havia determinado que Vale e BHP depositassem judicialmente R$ 10,3 bilhões.

O dinheiro deveria ser aplicado para garantir que todos os programas, projetos e ações em execução pela Fundação Renova, criada para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana, incluíssem os municípios indicados na Deliberação nº 58/2017 do Comitê Interfederativo (CIF).

A Deliberação CIF 58 estabelece o reconhecimento de comunidades localizadas no Espírito Santo, a partir de Nova Almeida até Conceição da Barra, como impactadas pela tragédia.

“Não há nada nos autos atestando a insuficiência da garantia outorgada pelas empresas […] Também não há indícios da perda de capacidade ou de modificação da situação financeira das empresas rés, ou algum fato capaz de colocar em risco as reparações necessárias, decorrentes do gravíssimo acidente”, diz um trecho da decisão, assinada pelo desembargador federal Ricardo Machado Rabelo.

A decisão derrubada atendia a um pedido de Ministério Público Federal, Ministério Público do Espírito Santo, Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública do Espírito Santo, Defensoria Pública da União e do estado do Espírito Santo.

Vale e BHP recorreram, e o TRF6 atendeu ao pedido das mineradoras. Na avaliação do desembargador, a inclusão de novos municípios possivelmente impactados “sem contundente e robusta prova técnica mostra-se precipitada”. A decisão é de 28 de abril.

“Havendo a justificada constatação da necessidade de reforço da garantia inicial ou da mudança na capacidade financeira das empresas, nada impede a prolação de nova decisão pelo juízo de origem”, conclui o magistrado, na decisão do TRF6.

O que previa a decisão derrubada

As instituições de Justiça pediram o bloqueio judicial dos R$ 10,3 bilhões, mas o juiz federal Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar tinha decidido que o montante deveria ser apresentado em juízo.

Ele determinou que o valor fosse pago em 10 parcelas mensais, com intervalo de 40 dias entre cada uma.

O juiz também ordenou que “todos os programas, projetos e ações em execução pela Fundação Renova referentes ao Estado do Espírito Santo” incluam os municípios indicados na deliberação 58 do CIF.

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